A isenção fiscal dos dividendos não é automática e precisa ser formalizada até o final do ano
- ASAP Documentos

- 8 de dez.
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À medida que o ano termina, decisões sobre distribuição de resultados deixam de ser um tema restrito à contabilidade e passam a exigir coordenação entre jurídico, financeiro e governança. A legislação societária, em conjunto com a regra do Imposto de Renda que trata da isenção, pede algo simples de entender, porém complicado na execução. A base que autoriza o pagamento precisa estar clara, a deliberação deve acontecer até 31 de dezembro e a ata resultante precisa ser arquivada na Junta Comercial em até 30 dias.
A dificuldade costuma aparecer quando a pressa encontra uma documentação incompleta. Atas genéricas, referências imprecisas ao lucro do exercício ou às reservas usadas, datas de pagamento que não conversam com a disponibilidade de caixa e versões diferentes entre o que foi decidido e o que está lançado na escrituração abrem espaço para questionamentos. Em situações específicas, como distribuições desproporcionais em limitadas ou anônimas, o cuidado precisa ser redobrado, porque a formalização e o arquivamento tempestivo são o que afasta o risco de a autoridade fiscal tratar o caso como distribuição disfarçada de lucros.
Há também os adiantamentos ao longo do ano, que só fazem sentido quando amparados por demonstração intermediária idônea e deliberação correspondente. Sem esse lastro, o que parecia dividendo vira um pagamento que pode ser requalificado, com impacto em IR na fonte, reflexos em IRPJ e CSLL e multa. Nada disso é inevitável quando a companhia organiza a base contábil, escreve a deliberação com referências objetivas, combina forma e datas de pagamento com a tesouraria e encerra o ciclo com protocolo dentro do prazo, guardando os comprovantes que vão interessar à auditoria e a eventuais fiscalizações.
Grupos com controladas, partes relacionadas ou reorganizações em curso precisam de atenção extra, porque a coerência entre atas, contratos e lançamentos vale ouro nessa hora. O ganho, aqui, não é apenas jurídico, mas, sim, de previsibilidade. Quando tudo está alinhado, a discussão sobre dividendos de 2025 não atravessa o começo de 2026 e a gestão segue adiante sem ruído.
Como a ASAP pode te ajudar
A ASAP entra exatamente no trecho em que a decisão precisa virar documento válido e prazo cumprido. A equipe organiza o dossiê societário, prepara minutas de assembleia ou reunião de sócios com as referências certas, coordena assinaturas digitais ou reconhecimentos de firma, protocola o arquivamento na Junta dentro do limite de 30 dias e consolida os comprovantes para a contabilidade e a auditoria.
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