Novo Requisito na Abertura de Empresas Reforça o Papel Estratégico do Paralegal
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- há 5 dias
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A Receita Federal divulgou, por meio da Nota Técnica nº 181/2025 da Cocad, uma mudança significativa no processo de abertura de empresas: a partir do final de julho de 2025, os empresários deverão escolher o regime tributário já no momento da emissão do CNPJ.
Essa novidade será viabilizada por meio do novo Módulo AT da Redesim, parte das atualizações em curso com a implementação da Reforma Tributária. Com isso, etapas que antes ocorriam após a formalização da empresa passam a ser exigidas de forma antecipada, exigindo maior integração entre as áreas jurídicas, contábeis e tributárias desde o início do processo.
Para a ASAP, esse novo cenário reforça o valor estratégico do trabalho paralegal. Mais do que lidar com trâmites e documentação, o profissional paralegal agora desempenha papel central no encaminhamento técnico e seguro da constituição empresarial, orientando e organizando a formalização de forma integrada com as demais áreas envolvidas.
Agilidade, segurança jurídica e previsibilidade fiscal desde o primeiro passo: esse é o compromisso da ASAP com seus clientes.
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