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e-BEF na prática: o que muda na identificação de beneficiários finais e como se preparar
Empresas, fundos e outras estruturas operando no Brasil devem se atentar à nova obrigação que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026: a IN RFB nº 2.290/2025. A norma institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), atualiza as regras de transparência e integra ao CNPJ a identificação de quem, de fato, possui, controla ou se beneficia das entidades. A partir dessa data, entram em vigor o faseamento por grupos e os prazos. A obrigação de prestar as informações

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Credibilidade e transparência: confira os benefícios da Publicidade Legal
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