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Publicação em Diário Oficial substitui jornal de grande circulação?

  • Foto do escritor: ASAP Documentos
    ASAP Documentos
  • 22 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de out.

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Empresas devem publicar seus atos societários em ambos os meios: Diário Oficial e jornal de grande circulação. O descumprimento pode gerar nulidade de atos, recusa de registro pela Junta Comercial e responsabilidade administrativa. 

 

O que diz o Parecer nº 00074/2025 da AGU


Emitido pela Advocacia-Geral da União, o Parecer nº 00074/2025/DECOR/CGU/AGU foi elaborado para esclarecer que a publicação de atos societários e demonstrações financeiras exclusivamente em Diários Oficiais não atende às exigências legais. 


O documento reforça que o artigo 289 da Lei das S.A. determina que as publicações obrigatórias sejam feitas também em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, e não apenas em meio oficial. Da mesma forma, o artigo 1.152 do Código Civil estende esse dever a sociedades limitadas que adotem práticas de publicidade formal ou de porte relevante. 


A AGU destaca que o propósito da regra é garantir transparência, ampla divulgação e acesso público às informações empresariais, de modo que acionistas, credores e investidores possam exercer o controle e a fiscalização das atividades da sociedade. 


No dia 15 de outubro, a Associação Nacional dos Jornais se posicionou sobre o assunto: 

Com a decisão, a AGU resguarda aos veículos jornalísticos noticiosos — que mantêm versões impressas e digitais e alcançam o público em geral — a função de dar efetividade à publicidade legal das empresas, reforçando o papel da imprensa profissional na transparência e segurança jurídica do ambiente de negócios brasileiro.


“A ANJ cumprimenta a AGU pelo parecer, que joga uma luz importante no sentido de desestimular tentativas de driblar a legislação, que é clara quanto à obrigatoriedade de a publicidade legal ser divulgada em jornal impresso de grande circulação”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, jornalista Marcelo Rech. 

Confira o posicionamento completo da ANJ: (acesse aqui)

 

O que é um jornal de grande circulação? 


Segundo a legislação e o entendimento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), um jornal é considerado de grande circulação quando possui: 


  1. tiragem significativa e comprovada; 

  2. distribuição regional ou estadual; 

  3. publicação regular e contínua; 

  4. conteúdo jornalístico de interesse público; 

  5. e registro na Junta Comercial ou órgão competente. 


A AGU reforça que apenas veículos que cumpram esses requisitos podem ser utilizados para a publicidade legal, garantindo o cumprimento da finalidade de ampla divulgação. 

 

Quais os riscos de descumprir a exigência 


A ausência da publicação em jornal de grande circulação pode trazer sérios impactos jurídicos e administrativos. Além da possibilidade de nulidade de assembleias e balanços, há risco de recusa de arquivamento na Junta Comercial, multas e questionamentos de acionistas ou órgãos fiscalizadores. 


Essas consequências demonstram que a publicação correta não é apenas uma formalidade, mas um requisito essencial de validade e transparência societária. Por isso, recomenda-se manter um planejamento periódico de publicações e contar com assessoria especializada. 

 

Como a ASAP auxilia nesse processo 


A ASAP atua assessorando empresas e escritórios de advocacia em todas as etapas da publicação de atos societários, demonstrações financeiras e comunicados legais.

O serviço inclui: 


  • Publicações em jornais de grande circulação reconhecidos; 

  • Inserções nos Diários Oficiais da União, estados e municípios; 

  • Gestão documental, certificação digital e comprovação de veiculação. 


Mais do que uma solução operacional, a ASAP oferece segurança jurídica e eficiência, garantindo que todas as publicações cumpram rigorosamente os requisitos legais e de forma auditável. 

 

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